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CONTRATO DESTINO BRASIL TURISMO E EVENTOS
1. CONDIÇÕES GERAIS
A DESTINO BRASIL TURISMO E EVENTOS LTDA, CNPJ 38.427.148/0001-80, formulou este contrato à luz do Código
de Defesa do Consumidor, da Deliberação Normativa da EMBRATUR n° 161/85 e conforme texto da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo Braztoa /Cobrat.
2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
2.1. A DESTINO BRASIL TURISMO E EVENTOS LTDA atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, nacionais e internacionais, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força
maior, ou seja: greves, distúrbios, quarentenas, guerras, fenômenos naturais, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a agência não possui poder de previsão ou controle.
2.2. Por motivos técnicos operacionais, a DESTINO BRASIL TURISMO E EVENTOS reserva-se o direito de promover alterações que se fizerem necessárias quanto aos itinerários, hotéis, serviços, etc., sem prejuízo para o cliente. Caso necessário poderá também alterar a data de embarque, a fim de garantir o transporte aéreo. Limitando essas alterações a um dia a mais ou a menos da data original, informando o cliente sobre as alterações e dando-lhe a opção de aceitar a mesma ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso.
2.3. A DESTINO BRASIL TURISMO E EVENTOS LTDA recomenda a(os) contratante(s), e este(a)(s), ora pactua(m) que, não levará(ão) consigo na viagem, quaisquer jóias, objetos de valor ou de estima pessoal, a fim de evitar problemas de ilícitos; e, caso seja a opção do(a) contratante fazê-lo, deverá(ão) o(a)(s) mesmo(a)(s), mantê-lo(s) a sua posse, o tempo integral, por isso, assume(m) total responsabilidade pelo(s) mesmo(s).
2.4 Em caso de cancelamento da excursão por parte do prestador, todos os passageiros serão avisados com antecedência mínima de 72 horas do embarque e o valor total pago pela excursão será restituído aos clientes, sem direto a qualquer tipo de indenização;
2.5 É de inteira obrigação do passageiro respeitar todas as orientações dos responsáveis pela viagem e qualquer eventualidade, extraordinária ou não, como por exemplo, acidentes, lesões, doenças e decepções climáticas ou com o local visitado a empresa não será responsável, eximindo assim, o prestador de qualquer
incumbência ou dever de indenizar. Cumprimos salientar, que os passageiros devem se atentar aos riscos naturais dos locais a serem visitados, como águas de rios e mares, cachoeiras, trilhas, animais, equipamentos de aventura.
3. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA RESERVA TERRESTRE, ÁÉREA E MARÍTIMA
3.1. Solicitação/Compra de reserva: deve ser feita por nosso Site “www.destinobrasilte.com.br” ou através de um de nossos atendentes credenciados.
3.2. Pagamento: O pagamento total deverá ser efetuado imediatamente após a confirmação dos serviços solicitados. A não conclusão do pagamento permitirá à DESTINO BRASIL TURISMO E EVENTOS LTDA cancelar os serviços anteriormente confirmados, obedecendo as cláusulas do item 6.
3.3. Os preços poderão sofrer alterações decorrentes de variações cambiais e/ou resoluções governamentais que comprovadamente os altere.
3.4. Pedidos de Alteração: Os pedidos de alteração implicarão na aplicação de penalidades ao passageiro/clientes, por força dos contratos firmados pela operadora em nome dele.
3.5. Apresentação para embarque em rodoviários turísticos, aéreos, cruzeiros e passeios: Deverá seguir rigorosamente os horários indicados nos vouchers/bilhetes emitidos.
3.6. Acomodação: A entrada nos apartamentos e/ou cabines (check-in) inicia se conforme o serviço adquirido pelo cliente, assim como a saída (check-out). O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada ou sofá-cama.
3.7. Regime de Alimentação: Prevalece o mencionado no informativo do serviço do produto adquirido.
3.8.Traslados, transporte e passeios: São serviços regulares de turismo, compartidos com outros passageiros, e serão realizados em veículo de tamanho proporcional ao número de pessoas, carros, micro-ônibus, ônibus, lanchas, iate, escunas, aviões de pequeno porte e grande porte.
3.9. Bagagem: A bagagem e demais itens pessoais do passageiro não são objetos desse contrato, sendo que estes viajam por conta e risco dos passageiros. A Operadora não se responsabiliza pela perda, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados, quando este serviço existir. Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o passageiro deve apresentar, no ato, reclamação à companhia de transporte. Recomenda-se que se faça seguro das mesmas antes de iniciar a viagem. Em traslados e excursões terrestres, o passageiro terá direito a transportar um volume de até 20kg, além da bagagem de mão.
3.10 Responsabilidades sobre valores: A DESTINO BRASIL TURISMO E EVENTOS LTDA. não se responsabiliza por roubo de documentos, objetos de valores e pessoais durante a viagem. Recomenda-se verificar junto ao hotel a existência de cofres para a guarda desses.
3.11. Opcionais: Em nosso informativo indicamos passeios, visitas e restaurantes opcionais. Estes não estão inclusos em nosso produto, constituindo-se mera sugestão, não sendo de nossa responsabilidade a operacionalização e qualidade dos mesmos.
4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO TRANSPORTE
4.1 Transporte aéreo:
4.1.1 O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo, firmado entre passageiro e empresa de transporte, sendo, portanto, regido pelas normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
4.1.2. Bagagem: o transporte será feito de acordo com os critérios da cia. aérea que, em geral, permite transportar um volume de até 20kg. por pessoa, sem pagamento de sobretaxas.
4.1.3. No caso de atraso de voo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade será exclusiva da cia. aérea em questão e de acordo com normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
4.1.4. A realização de escalas técnicas ficará a critério do Comandante da aeronave.
4.1.5. O preço da parte aérea poderá sofrer reajustes desde que a empresa aérea o determine, de acordo com as resoluções da IATA e do DAC.
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4.1.6. Os passageiros deverão, sob sua responsabilidade:
a) apresentar-se no aeroporto até 02 (duas) horas antes do horário previsto para embarque,
b) reconfirmar diretamente na cia. aérea cada voo subsequente com antecedência mínima de 72hs da saída do voo.
4.1.7. O transportador não poderá retardar um voo para aguardar passageiros porventura retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização. O não embarque caracterizará cancelamento da viagem e sofrerá as penalidades específicas no item 5.
4.1.8. Conexões: Passageiros que dependam de voo de conexão devem realizá-la com intervalo mínimo de 03hs. Quando isso se der em aeroportos diferentes, o lapso de tempo deve ser de no mínimo 05hs.
4.1.9 Os embarques só serão feitos mediante documentação ORIGINAL. (RG original com foto). Menores desacompanhados, precisam de autorização com firmas reconhecidas do Pai e da Mãe, além do RG Original.
4.2. Rodoviário:
4.2.1 Conforme exposto na Cláusula 2.1, em casos em que a agência não possui poder de previsão ou controle (casos extraordinários) não poderá ser responsabilizada, eximindo-se de qualquer incumbência ou dever de indenizar.
4.2.2 Em casos de atraso por forças maiores a empresa não se responsabiliza por despesas extraordinárias de transporte público ou privado.
4.2.1 Os passageiros deverão se atentar aos horários informados no bilhete/voucher e informativos do serviço para o embarque de partida, logo o não comparecimento ou o atraso será interpretado como desistência da viagem e o passageiro não terá direito a restituição de qualquer valor ou remanejamento para
outra data.
4.2.2 Nas paradas decorrentes do trajeto serão estipulados horários para o desembarque e embarque, qual deverá ser observado pelo passageiro e caso não retorne ao transporte para continuidade da trajeto será deixado no local e qualquer despesa para o deslocamento para o ponto inicial ou até o local de destino será de inteira responsabilidade do mesmo.
4.2.3 Embarque para retorno deverá ser obedecido os horários e o não comparecimento do passageiro será interpretado como interesse em permanecer no local de destino, eximindo a Destino Brasil Turismo e Eventos de qualquer despesa ou reembolso de valores.
4.2.4 Todos transportes terceirizados ou não são fiscalizados e vistoriados periodicamente por responsáveis técnicos e Órgãos Públicos de fiscalização, os quais emitem as autorizações e credenciais estampadas nas laterais e para-brisas dos veículos utilizados, logo qualquer eventualidade na ferramenta de transporte tornasse um caso extraordinário pois todos os parâmetros de prevenção foram seguidos excluindo termos de negligencia, imprudência e imperícia.
4.2.5 Em caso de quebra do veículo será imediatamente encaminhado um novo veículo para atendimento e prosseguimento da viagem no período de até 4 horas, os passageiros deverão permanecer em seus respectivos lugares até o atendimento e seguir as orientações dos guias e monitores. Será de total responsabilidade do
passageiro os efeitos que se acarretem caso estas orientações não forem seguidas sem qualquer responsabilidade de reembolso e indenização por parte da Destino Brasil Turismo e Eventos.
5. CONDIÇÕES PARA COMPRA DE INGRESSOS PARA PARQUES TEMÁTICOS OU SHOWS:
5.1. Os ingressos não são reembolsáveis. Uma vez adquiridos e pagos não poderão ser reembolsados.
5.2. Os ingressos são ao portador, portanto não nos responsabilizamos por perda ou roubo dos mesmos após a liberação.
5.3. Os ingressos Discovery Cove, Blue Man Group, Kennedy Space Center, Shows da Broadway e Cirque Du Soleil em Las Vegas, devem ser pré-pagos para depois efetuarmos a reserva, por se tratarem de parques e shows com limite de ocupação, ficam sujeitos a confirmação após o pagamento do mesmo, caso não confirme o valor pago será reembolsado em sua totalidade sem qualquer tipo de multa, porém, uma vez que tais ingressos sejam confirmados os mesmo não poderão ser cancelados, pois cobram multa total.
6. DOS VALORES
6.1. Os valores estarão estipulados nos serviços escolhidos e adquiridos no Site ou por um de nossos vendedores autorizados.
6.2. Podem sofrer alterações conforme Cláusula 3.3.
7. CARNE DE PAGAMENTO
7.1 Nos carnes serão estipulados a quantidade de parcelas e valores, os mesmos do descritivo do serviço escolhido.
7.1 A quebra dos pagamentos ou atraso das parcelas acarretará no cancelamento automático da reserva feita e ficará o contratante responsável em indenização o contratado em 50% do valor pago e mais 50% do valor das parcelas vincendas.
8. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CANCELAMENTO
8.1. Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado bem como alteração de datas.
8.2 Solicitações de cancelamento de viagem ou serviços contratados (incluindo-se se for o caso, serviços de meia pensão), deverão ser feitas por escrito e as penalidades, serão aplicadas segundo antecedência com que forem comunicadas:
Parte Terrestre: Até 31 dias antes da viagem terá como penalidade perda de 10% valor pago. Entre 21 e 30 dias antes do inicio da viagem: perda de 20% sobre o valor total do pacote. Menos de 20 dias antes da viagem ou do início dos serviços – perda total do valor pago.
Parte marítima: Uma vez confirmada e garantida a cabine não importando a antecedência com que for feito o pedido de cancelamento, serão aplicadas as multas impostas pelas Companhias Marítimas Internacionais, multas estas expressas nos termos das condições gerais publicadas pelas companhias nos seus folhetos promocionais, e que serão informadas na confirmação dos cruzeiros, antes dos pagamentos. Serão somados as multas das Companhias Marítimas Internacionais uma taxa operacional de USD 50,00 por passageiro e 3% de custo financeiro do financiamento, se houver.
Parte aérea: Os cancelamentos ou acomodações de transporte aéreo serão observadas as normas da ANAC e das normas internas da cia. Terceirizada contratada.
8.3 Em caso de abandono da viagem após a mesma ter sido iniciada ou da não utilização de qualquer serviço confirmado, não será concedido reembolso em absoluto.
9. DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PELA AGENCIA
9.1.DESTINO BRASIL TURISMO E EVENTOS LTDA estará providenciando, após o pagamento total, até 07 dias antes do embarque, a emissão da documentação de viagem aéreas e terrestres de forma imediata e automática por nosso Site na conclusão da compra.
9.2. A documentação de viagem para voos fretados será entregue num prazo máximo de 48hs antes do embarque.
9.3. Em casos de reserva de último momento, a DESTINO BRASIL TURISMO E EVENTOS LTDA se reserva o direito de entregar a documentação de viagem no aeroporto de São Paulo.
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10. DOCUMENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO
10.1. A documentação pessoal, vistos, vacinas, etc., é de total responsabilidade do passageiro. Assim, a impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação caracterizará cancelamento da viagem, sendo aplicadas as penalidades do item 5.
10.2. Fica pactuado pelas partes que, em havendo pedido de financiamento a qualquer instituição bancária ou empresa de crédito, feito pelo(a) consumidor(a), ficará vinculado o negócio deste contrato, a tal aprovação, por àquela empresa. Caso não haja aprovação, por qualquer motivo arguido pela financeira, não será firmado o negócio, e, suposta caução entregue, será devolvida, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. As informações que forem passadas por àquela empresa de financeira, não será de responsabilidade da contratada. Havendo aprovação, estará firmado o negócio, desde que, as demais condições contratuais sejam respeitadas.
10.3 Viagens Internacionais:
a) Brasileiros: RG original, passaporte válido e com vistos consulares quando necessários. Em viagens para a Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile, o passaporte poderá ser substituído pela carteira de identidade original, com foto atual.
Estrangeiros: passaporte válido e RNE e vistos consulares quando necessários. Informe-se sempre com os consulados dos países a serem visitados.
Obs.: Para menores de 18 anos viajando desacompanhados, além dos documentos acima, é exigida RG Original, uma autorização do pai e da mãe, com firma reconhecida. No caso do menor estar em companhia apenas de um dos pais, é necessária a autorização do ausente. Em caso de viuvez, há a necessidade da apresentação do atestado de óbito.
10.4 Viagens Nacionais:
a) Brasileiros: carteira de identidade original Estrangeiros: RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), original.
Obs.: Para menores de 12 anos viajando desacompanhados, além dos documentos acima, é exigida RG Original, uma autorização do pai e da mãe, com firma reconhecida. No caso do menor estar em companhia apenas de um dos pais, é necessária a autorização do ausente. Em caso de viuvez, há a necessidade da apresentação do atestado de óbito.
10.5 Documentações NÃO PERMITIDAS:
Não é permitido – Fotocópia de documentos, mesmo que sejam autenticados.
Não é permitido – Documentos militares ou Registros de Exercício Profissional.
Não é permitido – Documentos com sobrenome diferente do emitido na passagem aérea (ex: emissão com sobrenome de solteira. Neste caso, apresentar Certidão de Casamento).
Não é permitido – Certidão de nascimento (mesmo para menores).
10.6 O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30.07.98, e tendo em vista o disposto no art. 65, parágrafo 2º da Lei nº 9.069, de 30.06.95, R E S O L V E U: Art. 1º As pessoas físicas que ingressarem no País ou dele saírem com recursos em moeda nacional ou estrangeira em montante superior a R$10.000,00 (dez mil reais) ou ao seu equivalente em outras moedas, nos termos do inciso III do parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 9.069/95, devem apresentar à unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicione o local de sua entrada no País ou de sua saída do País, declaração relativa aos valores em espécie, em cheques e em “traveller’s cheques” que estiver portando, na
forma estabelecida pelo Ministro de Estado da Fazenda. Leia resolução na integra:
( http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/1998/pdf/res_2524_v3_L.pdf )
11. DIREITO DE IMAGEM
11.1 As imagens capturadas por nossos fotógrafos no período da viagem serão utilizadas para o marketing nas redes sociais, Site e qualquer outro veículo de comunicação da DESTINO BRASIL TURISMO E EVENTOS LTDA, eximindo o mesmo de qualquer reparação ou indenização.
11.2INDENIZAÇÃO
11.3 A DESTINO BRASIL TURISMO E EVENTOS será reparada por qualquer dano causado por CALUNIA, INJURIA e DIFAMAÇÃO apresentada em veículos de comunicação ou não, salvo se a Agência não observar as Cláusulas do presente, do contrária será iniciado processo de indenização medindo-se pela dimensão do dano causado a reputação do prestador e prejuízos extrajudiciais.
11.4RECLAMAÇÕES: Em caso de reclamações quanto à prestação dos serviços o cliente as encaminhar por escrito a DESTINO BRASIL TURISMO E EVENTOS LTDA até 30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, inciso 1, parágrafo 1° do Código de Defesa do consumidor. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.
12. FORO: O Foro e o Juízo de Pequenas Causas eleitos para dirimir eventuais questões ficam na Cidade de São Paulo de comum acordo com o consumidor.
AO PARTICIPAR DO ROTEIRO O PASSAGEIRO E SUA MANDATÁRIA, AGÊNCIA DE VIAGEM, DECLARAM CONHECER AS CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS RELATIVAS AO PROGRAMA ADQUIRIDO, PELO QUE ADEREM CONTRATUALMENTE.
BEM COMO AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE SEUS DADOS PARA ENVIO DE MALA DIRETA, DENTRO DO INTERESSE DAS PARTES.
destino@destinobrasilte.com.br
www.destinobrasilte.com.br